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Mães atípicas podem ter novas regras para contribuir com o INSS

GF

Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Mãe acompanha o filho com deficiência enquanto consulta informações sobre contribuição e direitos previdenciários.

Deixar o emprego para cuidar de um filho que precisa de acompanhamento permanente tem uma consequência que nem sempre aparece de imediato: os anos fora do mercado de trabalho também podem virar anos sem contribuição para a Previdência.

É justamente essa situação que o Projeto de Lei 1.225/2024 tenta enfrentar.

A proposta foi apresentada na Câmara para facilitar o acesso à contribuição reduzida de 5% do salário mínimo por quem precisa se afastar do trabalho para assumir esses cuidados. O projeto, porém, ainda está em tramitação e não criou um novo direito até o momento. (Portal da Câmara dos Deputados)


O que o projeto pretende mudar

Hoje, já existe a categoria de segurado facultativo de baixa renda, que permite contribuição de 5% do salário mínimo. Para utilizar essa modalidade, é preciso atender a critérios específicos, entre eles não exercer atividade remunerada, não ter renda própria, dedicar-se ao trabalho doméstico na própria residência e estar inscrito no CadÚnico dentro das condições exigidas pelo INSS. (Serviços e Informações do Brasil)

O PL 1.225/2024 quer alcançar uma situação diferente.

O texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência prevê a alíquota de 5% para a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente aos cuidados de filho ou dependente com deficiência física que necessite de auxílio permanente para atividades como locomoção, alimentação, higiene e cuidados pessoais. (Portal da Câmara dos Deputados)

A proposta original falava especificamente em mães atípicas. Durante a análise na Câmara, o texto foi alterado para abranger o cuidador que se enquadre nos critérios previstos.

Isso também não significa aposentadoria automática. A proposta facilita a forma de contribuição ao INSS; o acesso aos benefícios continua dependendo do cumprimento das regras previdenciárias aplicáveis. (Previdenciarista)


O projeto ainda precisa avançar na Câmara

O PL foi apresentado em abril de 2024 e passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde recebeu parecer favorável com substitutivo em junho de 2025.

Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Depois, ainda deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, a contribuição especial prevista no projeto ainda não está valendo. (Portal da Câmara dos Deputados)

O debate toca em uma realidade conhecida por muitas famílias: quando uma pessoa precisa de cuidado diário, alguém frequentemente reduz a jornada ou deixa o emprego para assumir essa responsabilidade.

O tempo dedicado ao cuidado não pode ser ignorado quando se discute o futuro previdenciário dessas famílias.


O PL 1.225/2024 ainda tem caminho pela frente, mas coloca uma questão importante no Congresso: como proteger quem passa anos fora do mercado de trabalho porque assumiu o cuidado permanente de um filho ou dependente?

Acompanhar a tramitação também é importante para não confundir projeto de lei com direito já garantido.

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