BlogDireitos e Cidadania· 3 min de leitura

Autismo nível 1 não pode, sozinho, impedir benefício na compra de veículo

GF

Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Família consulta documentos para solicitar benefício tributário na compra de veículo por pessoa com autismo.

Uma classificação escrita no laudo estava deixando pessoas com autismo nível 1 fora de um benefício tributário destinado às pessoas com deficiência.

Essa restrição caiu.

Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, retirar da Lei Complementar nº 214/2025 as expressões que limitavam a alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos a determinados graus de deficiência ou de transtorno do espectro autista. (Notícias STF)

Na prática, uma pessoa com autismo nível de suporte 1 não pode ser excluída logo de início apenas porque o diagnóstico não a classifica como moderada ou grave.


O que o STF mudou

A regulamentação da reforma tributária havia estabelecido o benefício para pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e para autistas classificados nos níveis moderado ou grave.

O problema era criar uma exclusão automática com base no grau indicado no diagnóstico.

Ao julgar as ADIs 7779 e 7790, o STF entendeu que a Constituição não fez essa distinção. Para o Tribunal, a lei complementar não poderia criar uma restrição que não estava prevista no texto constitucional. (Notícias STF)

Foram retiradas da lei expressões como “severa ou profunda”, “nível moderado ou grave” e “grau moderado ou grave”.

Isso não significa que qualquer diagnóstico garanta o benefício automaticamente. O pedido continua sujeito à documentação exigida e aos demais requisitos previstos na legislação. O que muda é que o grau da deficiência ou do autismo não pode servir, sozinho, para barrar o acesso.


Por que essa decisão importa para as famílias

O nível de suporte indicado no diagnóstico não resume todas as dificuldades enfrentadas por uma pessoa.

Há autistas nível 1 que encontram obstáculos importantes no transporte coletivo, em ambientes lotados ou nos deslocamentos frequentes para consultas, terapias e escola.

Analisar apenas uma classificação pode deixar de fora situações que precisam ser avaliadas de forma mais ampla.

Foi esse tipo de exclusão abstrata que o STF afastou. (Notícias STF)

A decisão mantém os demais critérios para concessão do benefício, mas impede que pessoas sejam eliminadas apenas pelo grau registrado no laudo.


A legislação precisa reconhecer que uma mesma classificação pode representar realidades muito diferentes.

A decisão do STF corrige uma barreira que atingia pessoas com deficiência leve e autistas nível 1 antes mesmo de uma análise mais completa da situação.

Conhece uma família que pode ser alcançada por essa mudança? Compartilhe este conteúdo.

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