O banco está cobrando por um serviço que você nunca pediu?
Tarifas, seguros e cobranças adicionais podem passar despercebidos no extrato. O consumidor tem direito a informações claras e pode contestar o que não reconhece.
Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Você confere o extrato bancário todos os meses ou olha apenas o saldo disponível?
Cobranças pequenas e recorrentes costumam passar despercebidas. Pode ser uma tarifa, um pacote de serviços, um seguro ou algum produto incluído junto com um empréstimo. O valor parece baixo, mas, somado durante meses, pesa no bolso.
Uma cobrança que não foi autorizada pode ser indevida. O Código de Defesa do Consumidor garante informação clara sobre os serviços contratados e protege o cliente contra cláusulas que provoquem desvantagem excessiva. O Banco Central também informa que uma tarifa só pode ser cobrada quando o serviço estiver previsto no contrato ou tiver sido previamente solicitado e for efetivamente prestado. Se a cobrança for indevida, o cliente pode pedir o reembolso à instituição. Consulte as orientações do Banco Central sobre tarifas.
Já os juros exigem uma análise mais cuidadosa. Estar acima da média do mercado não significa, sozinho, que a cobrança seja abusiva. É preciso conferir a taxa contratada, o Custo Efetivo Total, o prazo e as condições apresentadas no momento da contratação.
Antes de reclamar, confira o contrato e o extrato
Comece identificando o nome exato da cobrança, a data em que ela apareceu e quantas vezes foi descontada.
Depois, peça ao banco acesso ao contrato completo e aos documentos relacionados ao serviço. Em empréstimos e financiamentos, o contrato deve apresentar informações como as taxas de juros, as tarifas, outras despesas, o Custo Efetivo Total e os critérios de cobrança em caso de atraso. Veja as informações exigidas pelo Banco Central.
Confira principalmente:
- tarifas que não aparecem na proposta inicial;
- seguros que você não se lembra de ter autorizado;
- serviços incluídos junto com empréstimos ou financiamentos;
- diferença entre os juros informados e os efetivamente cobrados;
- pacotes bancários que você não utiliza.
O banco não pode obrigar o consumidor a contratar um produto para ter acesso a outro. Condicionar um empréstimo à contratação obrigatória de seguro, por exemplo, pode caracterizar venda casada. Entenda o que é venda casada.
Ao encontrar algo errado, tire prints, baixe o extrato e separe os documentos. Quanto mais específica for a contestação, menor será o espaço para uma resposta genérica.
Como contestar uma cobrança bancária
Registre primeiro a reclamação no SAC do banco. Informe qual cobrança não reconhece, quando ela começou e o que deseja: cancelamento, explicação detalhada ou devolução dos valores.
Faça o contato por um canal que permita guardar a conversa. Pode ser chat, e-mail ou formulário. Caso ligue, anote o dia, o horário, o nome do atendente e o protocolo.
Se o SAC não resolver, procure a ouvidoria da própria instituição. Ela é o canal indicado para reavaliar reclamações que já passaram pelo atendimento comum. Consulte a lista de ouvidorias no Banco Central.
O problema continua? A reclamação pode ser registrada no Consumidor.gov.br, desde que o banco participe da plataforma. A empresa terá até dez dias para analisar e responder.
Também é possível registrar uma reclamação no Banco Central pela internet ou pelo telefone 145. O BC encaminha a demanda à instituição e utiliza os registros em suas ações de supervisão, mas não resolve o conflito individual nem determina o pagamento de indenizações.
Ler o contrato e conferir o extrato não deveria ser uma disputa contra letras miúdas. O banco precisa informar o que está sendo contratado e quanto será cobrado.
Encontrou uma tarifa, um seguro ou outro serviço que não reconhece? Não deixe o desconto continuar. Reúna os documentos, registre a contestação e guarde cada protocolo.
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