Comprou um carro usado e ele começou a dar problema?
Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

O carro saiu da loja funcionando, mas poucos dias depois começaram os ruídos, falhas elétricas ou problemas no motor. Quando o consumidor procura a empresa, muitas vezes escuta que veículo usado não tem garantia ou que a cobertura vale apenas para motor e câmbio.
Nenhuma dessas respostas afasta a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Veículos são produtos duráveis. Quando a compra é feita em loja ou concessionária, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil identificação, contados a partir da entrega. A garantia legal cobre o veículo como um todo e não pode ser limitada, por decisão da empresa, a determinadas peças. Consulte o Código de Defesa do Consumidor.
Isso não significa que todo desgaste de um automóvel usado seja responsabilidade da loja. A idade, a quilometragem e o estado de conservação precisam ser considerados. Porém, qualquer avaria conhecida antes da venda deve ser informada com clareza no contrato ou na nota fiscal. Expressões como “vendido no estado” não podem servir para esconder defeitos que comprometam o uso do veículo. Veja as orientações do Procon-SP.
O que fazer quando o defeito aparece
Avise a loja por escrito assim que identificar o problema. Descreva o defeito e guarde contrato, nota fiscal, anúncio, fotos, vídeos, conversas e protocolos.
Se o veículo ficar com a empresa ou com uma oficina indicada por ela, peça uma ordem de serviço com a data de entrada, a quilometragem e a descrição do reparo solicitado.
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o defeito. Se o conserto não for concluído nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- receber outro veículo equivalente e em condições adequadas;
- cancelar a compra e ter o valor pago devolvido;
- aceitar um abatimento proporcional no preço.
Consulte as alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Quando o problema estava escondido e só apareceu depois, o prazo de 90 dias começa no momento em que o defeito se torna evidente. É o chamado vício oculto. Essa regra não cobre desgaste natural, mas protege o comprador contra falhas que já existiam e não podiam ser percebidas no momento da compra. Confira a regra sobre vício oculto no Código de Defesa do Consumidor.
Se a loja se recusar a receber a reclamação, negar a garantia ou não resolver o caso, procure o Procon. A queixa também pode ser registrada no Consumidor.gov.br quando a empresa estiver cadastrada na plataforma. Acesse o Consumidor.gov.br.
Cabe uma ressalva: essas regras se aplicam às compras feitas de fornecedores. Na negociação direta entre duas pessoas físicas, o caso não é tratado como relação de consumo e segue as regras do Código Civil. Consulte o guia do Procon-SP.
Para acompanhar orientações sobre compras, garantias e outros direitos do consumidor, siga @gutembergpfonseca e acesse gutembergfonseca.com.br.
Precisa de ajuda? Procure os canais oficiais:
- 📱 Fala Consumidor (WhatsApp): (21) 99336-4848
- 📞 Disque 151 – PROCON-RJ
- 💬 Zap do Guto: +55 21 92011-2255
- 📷 Instagram: @gutembergpfonseca
