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8 em cada 10 famílias brasileiras estão endividadas

Em março de 2026, o endividamento das famílias chegou a 80,4%, o maior nível já registrado pela pesquisa da CNC.

GF

Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Pessoa analisando contas, empréstimos e faturas de cartão de crédito sobre uma mesa.

Cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas já fazem parte do orçamento de grande parte das famílias brasileiras.

O problema começa quando as parcelas deixam de caber na renda e passam a disputar espaço com alimentação, aluguel, medicamentos e contas básicas.

Em março de 2026, 80,4% das famílias brasileiras tinham algum tipo de dívida a vencer, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O número representa o maior percentual já registrado pelo levantamento. Consulte os dados da CNC.


Quando a dívida deixa de ser apenas uma conta

Ter uma dívida não significa, por si só, estar inadimplente. Uma família pode ter compras parceladas e manter os pagamentos em dia.

O superendividamento aparece quando a pessoa já não consegue pagar suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o necessário para viver.

Isso pode acontecer depois da perda de renda, do acúmulo de empréstimos, do uso frequente do cartão de crédito ou da contratação de crédito com juros altos.

Quando metade do salário está comprometida com parcelas, tratar o problema apenas como falta de planejamento é ignorar uma realidade que atinge milhões de pessoas.


O que a lei garante ao consumidor

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, incluiu novas proteções no Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor pessoa natural e de boa-fé pode buscar uma renegociação que considere sua renda e preserve recursos para despesas essenciais. Dependendo do caso, as dívidas de consumo podem ser discutidas em conjunto, com a participação dos credores e a apresentação de um plano de pagamento possível de cumprir.

Isso não significa perdão automático da dívida. O objetivo é evitar acordos que mantenham o consumidor preso a parcelas que nunca caberão no orçamento. A lei também prevê exceções: entre outras, dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural não entram nesse processo de repactuação.

Juros e cobranças abusivas também podem ser questionados, mas cada contrato precisa ser analisado. Consulte a Lei do Superendividamento.

Antes de aceitar um novo empréstimo ou trocar várias dívidas por uma única parcela, o consumidor deve conferir o Custo Efetivo Total e a soma de tudo o que será pago. Uma prestação menor pode esconder um prazo mais longo e um custo muito maior.


O aumento do endividamento não afeta apenas o bolso. Ele interfere na saúde, na rotina da família e na capacidade de manter despesas básicas.

A dívida precisa ser paga, mas a cobrança não pode retirar do consumidor as condições mínimas para viver.

Para entender melhor os seus direitos e acompanhar conteúdos sobre dívidas, cobranças e defesa do consumidor, siga @gutembergpfonseca e acesse gutembergfonseca.com.br.

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