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Existe uma lei que obriga o governo a responder você

A Lei de Acesso à Informação permite que qualquer pessoa solicite documentos e dados públicos sem precisar de advogado ou apresentar uma justificativa.

GF

Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Pessoa acessando um portal do governo para solicitar informações sobre gastos e documentos públicos.

Quanto custou uma obra pública? Qual foi o valor de um contrato? Quanto determinado órgão gastou em uma ação? Para onde foi o orçamento de uma secretaria?

Essas informações não pertencem ao governo. São públicas e podem ser solicitadas por qualquer cidadão.

Esse direito é garantido pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, ou simplesmente LAI. Ela vale para órgãos públicos federais, estaduais e municipais e permite acompanhar de perto o uso do dinheiro público.

Não é preciso contratar advogado nem explicar por que deseja ter acesso ao documento. O pedido deve apenas ser claro o suficiente para que o órgão consiga identificar a informação procurada. Consulte as orientações do Portal 1746.


O que pode ser solicitado pela Lei de Acesso à Informação

A LAI pode ser usada para pedir dados que já tenham sido produzidos ou estejam armazenados pelo poder público.

É possível solicitar, por exemplo, informações sobre licitações, contratos administrativos, repasses de recursos, despesas, projetos, obras, programas governamentais e remuneração de agentes públicos, respeitados os dados pessoais protegidos por lei.

Imagine que uma praça do seu bairro esteja em reforma há meses. Você pode perguntar quanto a obra custou, qual empresa foi contratada, quando o serviço deveria terminar e se houve algum pagamento adicional.

Também é possível pedir cópias de contratos, relatórios, planilhas, atas e outros documentos públicos.

O órgão, porém, não é obrigado a criar um estudo ou produzir uma informação que ainda não existe. Perguntas genéricas, pedidos de opinião e solicitações que exijam a elaboração de novos documentos podem ser recusados. Veja o que pode ser solicitado pelo Portal 1746.


Onde registrar o pedido e quanto tempo o governo tem para responder

Para informações relacionadas a órgãos do Governo Federal, o pedido pode ser registrado pela plataforma Informa.BR.

No município do Rio de Janeiro, a solicitação é feita pelo Portal Rio 1746, na área dedicada à Lei de Acesso à Informação. Para órgãos estaduais e prefeituras de outras cidades, o cidadão deve procurar o Serviço de Informação ao Cidadão, geralmente identificado pela sigla SIC ou e-SIC, no site oficial do órgão. Acesse o serviço federal de pedido de informação.

Antes de enviar o pedido, vale consultar o Portal da Transparência correspondente. Muitas informações sobre salários, contratos, licitações e despesas já estão disponíveis e podem ser encontradas sem a abertura de uma solicitação.

Caso a resposta não possa ser fornecida imediatamente, o prazo é de até 20 dias corridos. O órgão pode pedir mais 10 dias, mas precisa justificar a prorrogação. Consulte os prazos e procedimentos oficiais.

Para aumentar as chances de receber uma resposta completa, evite escrever apenas “quero saber quanto foi gasto na obra”. Identifique o local, o período e o tipo de documento desejado.

Um pedido mais preciso seria:

“Solicito cópia do contrato, dos pagamentos realizados e do cronograma da obra de reforma da Praça X, localizada no bairro Y, entre janeiro e junho de 2026.”

Depois do envio, guarde o número do protocolo. Ele será necessário para acompanhar a solicitação e apresentar recurso caso a resposta seja incompleta ou o acesso seja negado.


O governo pode negar uma informação?

Existem dados que não podem ser divulgados livremente, como determinadas informações pessoais, documentos protegidos por sigilo legal e conteúdos cuja publicação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Mas o sigilo não pode ser usado como uma resposta automática para qualquer pedido. A transparência é a regra; a restrição precisa estar prevista em lei e ser devidamente fundamentada.

O dever de responder também não significa que o órgão seja obrigado a entregar qualquer documento solicitado. Quando o acesso não puder ser concedido, o cidadão deve receber uma explicação e ser informado sobre a possibilidade de recorrer.

A Lei de Acesso à Informação existe para permitir que a população acompanhe decisões, contratos e gastos feitos em seu nome. Usá-la não é um favor pedido ao governo. É o exercício de um direito.


Dinheiro público exige prestação de contas. Quando uma obra atrasa, um contrato chama atenção ou uma despesa não está clara, o cidadão não precisa ficar apenas com a dúvida.

Pode procurar o documento, registrar o pedido e cobrar uma resposta.

Na próxima vez que você quiser saber onde o dinheiro público foi aplicado, faça a pergunta pelo canal oficial e guarde o protocolo. Fiscalizar também é exercer cidadania.

Precisa de ajuda? Procure os canais oficiais:

  • 📱 Fala Consumidor (WhatsApp): (21) 99336-4848
  • 📞 Disque 151 – PROCON-RJ
  • 💬 Zap do Guto: +55 21 92011-2255
  • 📷 Instagram: @gutembergpfonseca

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