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Mercado pode limitar a quantidade de produtos em promoção?

GF

Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Consumidor conferindo no caixa a quantidade permitida de um produto anunciado em promoção.

Você encontra um produto por um bom preço, calcula quantas unidades vai levar e organiza a compra. Quando chega ao caixa, escuta: “A promoção só vale para duas unidades”.

A loja pode estabelecer um limite máximo quando houver justa causa, como permitir que a promoção alcance mais consumidores. O que ela não pode é esconder a regra até o momento do pagamento.

Se houver quantidade máxima por CPF, cliente ou compra, essa condição precisa aparecer de forma clara no cartaz, na etiqueta, no encarte ou no anúncio. A informação deve estar próxima do preço e ser fácil de ler.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta apresente informações corretas, claras, precisas e ostensivas, inclusive sobre quantidade. A informação suficientemente precisa também vincula o fornecedor. Consulte os artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Quando o consumidor só descobre a restrição no caixa, ele tomou a decisão de compra com base em uma oferta incompleta. A orientação do Procon-SP aos supermercados é informar de maneira simples qualquer limite de unidades por consumidor, como “máximo de duas unidades por CPF”. Veja a cartilha para supermercados do Procon-SP.


Descobriu o limite apenas na hora de pagar?

Registre o anúncio ou a etiqueta e procure o responsável pela loja. Se a restrição não estava informada, peça que a oferta seja cumprida conforme foi apresentada.

Caso o estabelecimento se recuse, guarde as fotos e o comprovante da compra, se houver. Esses registros podem ser usados em uma reclamação no Procon.

O mercado pode limitar a quantidade quando houver uma justificativa legítima. A regra escondida é que não pode fazer parte da promoção.

Para acompanhar orientações sobre compras, ofertas e outros direitos do consumidor, siga @gutembergpfonseca e acesse gutembergfonseca.com.br.

Precisa de ajuda? Procure os canais oficiais:

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