PCC e Comando Vermelho são terroristas nos EUA. E no Brasil?
Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Desde junho, PCC e Comando Vermelho carregam nos Estados Unidos uma classificação que não existe para essas facções no Brasil: Organizações Terroristas Estrangeiras.
A decisão foi anunciada pelo Departamento de Estado americano em 28 de maio. Na mesma data, os dois grupos foram classificados como Terroristas Globais Especialmente Designados. A inclusão como organizações terroristas estrangeiras entrou em vigor em 5 de junho, após publicação no registro oficial dos Estados Unidos.
A medida tem efeitos concretos na legislação americana. Recursos ligados às organizações podem ser bloqueados, instituições financeiras passam a ter obrigações específicas e fornecer apoio material aos grupos pode configurar crime para pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos. (Departamento de Estado dos Estados Unidos; designação como Terroristas Globais Especialmente Designados)
No Brasil, o tratamento jurídico é outro.
Por que a legislação brasileira faz uma distinção
A Lei Antiterrorismo brasileira, de 2016, não considera terrorismo qualquer ação violenta praticada por um grupo organizado.
O texto define o crime a partir de atos específicos praticados por razões como xenofobia ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. É dentro dessa definição que uma organização pode ser considerada terrorista no país. (Presidência da República)
PCC e Comando Vermelho, portanto, não passam automaticamente a ser organizações terroristas no Brasil porque receberam essa classificação dos Estados Unidos.
Isso não significa falta de instrumentos para combatê-los.
Em março de 2026, entrou em vigor o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A nova lei criou o crime de domínio social estruturado para organizações criminosas ultraviolentas que usam violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar a população ou dificultar a atuação das forças de segurança. (Presidência da República)
A legislação também alcança quem promove, integra ou apoia essas estruturas e endureceu regras aplicáveis a esse tipo de criminalidade.
A discussão agora é sobre qual tratamento o Estado deve dar às facções
O debate não termina no nome usado para classificar PCC e Comando Vermelho.
Quem defende a inclusão dessas facções na Lei Antiterrorismo argumenta que o tamanho alcançado por esses grupos, o controle territorial, os ataques contra agentes públicos e a atuação internacional justificam um enquadramento mais duro. Uma proposta nesse sentido já avançou em comissão da Câmara dos Deputados em 2026. (Portal da Câmara dos Deputados)
Há, porém, uma posição contrária. O governo brasileiro sustenta que organizações voltadas principalmente ao lucro criminoso não se confundem juridicamente com grupos terroristas e também aponta possíveis impactos da classificação sobre a soberania nacional e as relações internacionais. O Itamaraty chegou a alertar para consequências externas que poderiam decorrer desse enquadramento. (Agência Brasil)
Na minha avaliação, o Congresso precisa continuar essa discussão sem perder o foco no que realmente importa: atingir o dinheiro, as lideranças, o domínio territorial e a estrutura que mantém essas organizações funcionando.
O nome jurídico escolhido precisa vir acompanhado de instrumentos capazes de enfraquecer as facções na prática.
PCC e Comando Vermelho já ultrapassaram há muito tempo os limites de grupos criminosos locais. Atuam com tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro, controle de territórios e redes que chegam a outros países.
Os Estados Unidos decidiram tratá-los como organizações terroristas. O Brasil escolheu reforçar a legislação contra o crime organizado sem fazer essa mesma equiparação.
A questão que permanece é se o modelo brasileiro é suficiente para enfrentar organizações que adquiriram tamanho poder econômico e territorial.
Na sua opinião, PCC e Comando Vermelho deveriam receber também no Brasil a classificação de organizações terroristas?
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