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Seu plano de saúde aumentou por “reajuste extraordinário”?

GF

Especialista em Defesa do Consumidor e ex-Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro

Consumidor compara dois boletos do plano de saúde após identificar um aumento na mensalidade.

O boleto chega mais caro e a justificativa aparece em duas palavras: “reajuste extraordinário”. Antes de aceitar a cobrança, é preciso saber qual é o tipo do seu contrato.

Essa informação costuma aparecer no próprio boleto, na carteirinha ou nos documentos entregues pela operadora. Ela define como o reajuste anual pode ser aplicado.


A regra muda conforme o tipo de plano

O plano individual ou familiar é contratado diretamente por uma pessoa para si ou para seus dependentes. Para os contratos médico-hospitalares firmados após janeiro de 1999, ou adaptados à legislação, a ANS determina o limite do reajuste anual.

Em 2026, o percentual máximo é de 5,11%. Ele vale para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 e só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do plano. Quem contratou em setembro, por exemplo, só pode receber o reajuste anual a partir de setembro. (Serviços e Informações do Brasil)

A ANS também esclareceu que não autorizou nenhum reajuste extraordinário para esses planos. O único índice anual aprovado para o período foi o de 5,11%. (Serviços e Informações do Brasil)

Planos antigos, contratados antes de 1999, e contratos exclusivamente odontológicos podem seguir outras regras. Por isso, a data e o tipo da contratação também precisam ser verificados. (Serviços e Informações do Brasil)

Já os planos coletivos, oferecidos por empresas, sindicatos ou associações, não seguem o teto de 5,11%. Neles, o percentual é definido conforme as regras do contrato e o perfil do grupo. Ainda assim, a operadora deve explicar como chegou ao aumento. (Serviços e Informações do Brasil)


Como conferir e contestar a cobrança

Compare o boleto atual com o anterior e calcule quanto a mensalidade aumentou. Em seguida, procure no documento a justificativa apresentada pela operadora.

Veja também se houve mudança de faixa etária. O reajuste anual e o aumento por idade são cobranças diferentes e podem ocorrer no mesmo período, desde que estejam previstos no contrato e respeitem as regras da ANS. (Serviços e Informações do Brasil)

Caso o plano seja individual ou familiar e apareça um “reajuste extraordinário”, peça à operadora uma explicação por escrito. Solicite o cálculo, a regra utilizada e a correção do boleto, quando houver erro. Guarde o protocolo e todos os documentos recebidos.

Se a empresa não corrigir ou não explicar a cobrança, registre uma reclamação na ANS. Não aceite apenas a informação de que “o sistema reajustou”. Todo aumento precisa ter uma origem identificável.


O valor da mensalidade não pode mudar sem explicação. Saber o tipo do plano, o aniversário do contrato e o motivo do aumento ajuda a identificar cobranças que precisam ser contestadas.

Para acompanhar informações sobre planos de saúde e outros direitos do consumidor, siga @gutembergpfonseca e acesse gutembergfonseca.com.br.

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